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A OFERTA FEITA POR MEIO DESTE EDITAL DIRIGE-SE A TODOS OS ACIONISTAS DA SANTISTA TÊXTIL S.A. NO BRASIL. ADICIONALMENTE, ACIONISTAS DA SANTISTA TÊXTIL S.A LOCALIZADOS FORA DO BRASIL PODERÃO PARTICIPAR DA OFERTA SOB A CONDIÇÃO DE QUE TAIS ACIONISTAS OBSERVEM AS LEIS E REGULAMENTAÇÃO DA JURISDIÇÃO EM QUE ESTIVEREM LOCALIZADOS.

Oferta Pública de Aquisição de Ações Preferenciais de Emissão da Santista Têxtil S.A.

Companhia Aberta
CNPJ N° 15.082.688/0001-73
NIRE 35.3.0013849-0
Ações Preferenciais Código ISIN: BRASTAACNPR4

Por conta e ordem da sua acionista controladora
Tavex Algodonera, S.A.

A J.P. Morgan Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários S.A., instituição financeira com sede à Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3729, 13º andar, Parte, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 04538-905, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 32.588.139/0001-94, na qualidade de instituição financeira intermediária (“Instituição Intermediária”), por ordem e conta da Tavex Algodonera, S.A., sociedade por ações organizada e existente segundo as leis da Espanha, com sede à Calle Gabiria nº 2, 20570 Bergara, Guipúzcoa, Espanha, neste ato devidamente representada por seu representante legal (“Ofertante” ou “Tavex”), vem a público dirigir aos titulares das ações preferenciais em circulação no mercado (“Acionistas”) de emissão da Santista Têxtil S.A., sociedade por ações com sede à Avenida Maria Coelho Aguiar, no 215, Bloco A, 2º andar, Santo Amaro, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob n° 15.082.688/0001-73 (“Santista” ou “Companhia”), a presente Oferta Pública de Aquisição de Ações Preferenciais de emissão da Santista (“Oferta”), tendo em vista o aumento da participação da Tavex no capital social da Santista e a intenção de promover o cancelamento de registro de companhia aberta da Santista de que trata o artigo 21 da Lei n° 6.385, de 7 de dezembro de 1976, nos termos do artigo 4°, parágrafos 4° e 6º, da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei nº 6.404”), e da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) n° 361, de 5 de março de 2002, conforme alterada pela Instrução da CVM n° 436, de 5 de julho de 2006 (“Instrução CVM 361/02”), observados os procedimentos e as condições indicadas no anexo abaixo:


Anexos: